São Paulo avança na regulação da recarga de veículos elétricos em condomínios
O Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 18.403/2026, que estabelece diretrizes para a instalação de infraestrutura de recarga de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais, trazendo maior clareza quanto às condições técnicas e operacionais para esse tipo de instalação.
A norma permite que condôminos instalem pontos de recarga em suas vagas, desde que observados requisitos de segurança elétrica, normas técnicas aplicáveis e as condições estruturais das edificações, ao mesmo tempo em que atribui aos condomínios o papel de disciplinar aspectos específicos de uso e operação. Trata-se de um avanço relevante ao reduzir incertezas e criar um ambiente mais favorável à expansão da mobilidade elétrica, especialmente em um dos principais gargalos do setor: a adaptação de edificações existentes.
Nesse contexto, ganha ainda mais relevância a existência de mecanismos que assegurem a conformidade técnica e a segurança dessas instalações. No Brasil, a PCN tem atuado de forma pioneira com o desenvolvimento de um esquema de certificação voluntária para estações de recarga, baseado em requisitos de segurança internacionalmente consolidados, contribuindo para qualificar o mercado e aumentar a confiança de usuários, síndicos e operadores.
A convergência entre avanços regulatórios e instrumentos de avaliação da conformidade representa um passo importante para a consolidação de um ecossistema de mobilidade elétrica seguro, confiável e alinhado às melhores práticas internacionais.
Lei nº 18.403/2026 – Estado de São Paulo: https://lnkd.in/d4wHHcmP










