Anatel publica requisitos para acumuladores secundários de lítio em aplicações estacionárias
A Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações publicou o Ato nº 5314, de 14 de abril de 2026, que aprova os Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaios para Avaliação da Conformidade de Acumuladores Secundários de Lítio para Aplicações Estacionárias. A aplicação mandatória do Ato passa a valer a partir de 12 de outubro de 2026.
O novo ato se aplica a acumuladores, ou baterias, secundários de lítio destinados a aplicações estacionárias, operando em regimes de alta e média intensidade de descarga, adequados para instalação com equipamentos de telecomunicações. A medida também atualiza a Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações, com a inclusão do novo tipo de produto “Acumulador Secundário de Lítio para Aplicações Estacionárias”, mantendo a modalidade e o modelo de avaliação da conformidade aplicados aos demais acumuladores da mesma família.
Entre os pontos técnicos relevantes, o Ato estabelece critérios para avaliação da conformidade, certificação por família, requisitos de identificação, condições para execução dos ensaios, tensão nominal de trabalho de 48 Vcc ou 24 Vcc, além de referências normativas como as normas ABNT NBR 16975:2021 e ABNT NBR 16976:2021, relacionadas a células e baterias secundárias de lítio para aplicações estacionárias.
Para fabricantes, importadores, organismos de certificação e laboratórios de ensaio, a publicação exige atenção ao prazo de aplicação mandatória e à preparação técnica necessária para atendimento aos novos requisitos.
A PCN é um organismo designado pela Anatel e possui habilitação para conduzir processos de homologação de acumuladores secundários de lítio.
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Fonte: Anatel — Ato nº 5314, de 14 de abril de 2026
