Inmetro aprova modelo e requisitos para classificação da maturidade da Indústria 4.0
O Inmetro aprovou o Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 e os Requisitos de Avaliação da Conformidade aplicáveis a essa classificação, por meio da Portaria nº 171, de 16 de março de 2026. A publicação reproduz que a medida estabelece o referencial e os critérios para organizações produtivas que desejem classificar seu nível de maturidade quanto ao uso de tecnologias da Indústria.
De acordo com o texto, a classificação tem caráter voluntário e deverá ser realizada por meio do mecanismo de certificação, pelo próprio Inmetro ou por Organismo de Certificação de Produtos estabelecido no Brasil e acreditado pelo Instituto. O escopo se aplica a organizações produtivas de qualquer porte ou setor interessadas em avaliar seu estágio de maturidade nesse tema.
A portaria também explicita que não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa sobre o objeto, cabendo ao Instituto a supervisão quanto ao uso da marca, com foco no cumprimento das regras de avaliação da conformidade. Segundo a publicação, a norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para mais detalhes consulte a Portaria Inmetro no link






